ADVOGADA ESPECIALISTA
Família e Sucessões
Áreas Atendidas
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Nosso escritório atua de forma exclusiva e personalizada na área do Direito de Família e Direito das Sucessões, com destaque na atuação em procedimentos extrajudiciais (Tabelionato de Notas).
» Divórcio, Separação e Partilha de Bens;
» Pensão Alimentícia e Guarda de Filhos;
» Convivência Familiar (Regularização ou Suspensão);
» Alienação Parental;
» Inventário, Herança;
» Planejamento Sucessório e Testamento;
» Direito Homoafetivo;
» Pacto Antenupcial.
- União Estável (Reconhecimento e Dissolução);
- Divórcio, Separação e Partilha de Bens;
- Pensão Alimentícia e Guarda de Filhos
- Convivência Familiar (Regularização ou Suspensão);
- Alienação Parental;
- Inventário, Herança;
- Planejamento Sucessório e Testamento;
- Direito Homoafetivo;
- Pacto Antenupcial.
» Reconhecimento de união estável para obtenção de visto/cidadania;
» Reconhecimento e dissolução de união estável “post mortem”;
» Dissolução de união estável judicial/extrajudicial (em tabelionato de notas);
» Dissolução de união estável consensual/litigiosa;
» Serviços de consultoria;
» Elaboração de minuta de pacto antenupcial;
» Divórcio e separação consensual/litigiosa;
» Divórcio e separação judicial/extrajudicial (em tabelionato de notas).
- Elaboração de contrato de convivência;
- Reconhecimento de união estável para obtenção de visto/cidadania;
- Dissolução de união estável judicial/extrajudicial (em tabelionato de notas);
- Dissolução de união estável consensual/litigiosa;
- Serviços de consultoria;
- Elaboração de minuta de pacto antenupcial;
- Divórcio e separação consensual/litigiosa;
- Divórcio e separação judicial/extrajudicial (em tabelionato de notas).
» Ações judiciais de alienação parental;
» Ações judiciais de investigação de paternidade (biológica ou socioafetiva);
» Ações de anulação de partilha de bens em inventário ou divórcio/separação/dissolução de união estável;
» Ações de adoção de filhos.
» Ação de Interdição.
» Auto Curatela.
- Ações judiciais de curatela (“interdição”);
- Ações judiciais de alienação parental;
- Ações judiciais de investigação de paternidade (biológica ou socioafetiva);
- Ações de anulação de partilha de bens em inventário ou divórcio/separação/dissolução de união estável;
- Ações de adoção de filhos.
Medida Protetiva:
» Defesa de Medida Protetiva;
» Pedido de Medida Protetiva;
» Renovação de Medida Protetiva.
Direito do Consumidor:
- Compra fracionada. Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto…Leia mais…
- Perda da nota fiscal. Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via.
- Venda casada. Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo.
- Produto com preços diferentes. Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece.
- Cartão bloqueado. Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão.
- Queda de energia. Danos causados por queda de energia devem ser reparados.
- Custeio de medicamentos. Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.
- Comida no cinema. Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
- Mala extraviada. Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.
- Viagem gratuita aos idosos. De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça.
- Passageiro é consumidor. Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.
- Voo atrasado. Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem.
- Créditos que desaparecem. Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.
- Cadastro de inadimplente. Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
- Conta sem tarifas. Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.
- Pagamento negado. Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
- Fila de banco demorada. Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.
- Serviços nas férias. Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.
- Couvert não obrigatório. Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.
- Pedido demorado. Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
- Crianças em restaurantes. Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.
- Transporte escolar nas férias. A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.
- Ofertas não cumpridas. Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
- Produto com garantia. A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.
- Produto essencial. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
- Compra online. Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
- Desistência de compra. Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
- Atraso na entrega. Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
- Troca na loja. Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item – o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.
- Produto de mostruário. Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
- Conta bancária encerrada. A solicitação de encerramento da conta corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.
- Serviço de saúde gratuito. Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.
- Defesa de Medida Protetiva;
- Pedido de Medida Protetiva;
- Renovação de Medida Protetiva.
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Dra. Viviane Lopes OAB/DF 65220
Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, e pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. Advogada militante voltada para uma advocacia humanizada.
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